Para relembrar: Carnaval de Itiúba 2012, Amado Batista leva Multidão para Avenida Getúlio Vargas

fevereiro 23, 2020


AMADO BATISTA REALIZANDO O SHOW

PREFEITA CECILIA E O VEREADOR OTAVIANO BARBOSA
TINO, CECILIA, AGNALDO E JORGE, FOTO COM AMADO BATISTA
AMADO BATISTA, LENINHA E ZÉ MIGUEL
NATALIA, POROCA E CIDAINHA
JIOVALDO, AMADO BATISTA, D. PRETA E CECILIA
PREFEITA CECILIA E O VOCALISTA DA BANDA COCHA BAMBA
FOLIÕES


Fonte: Blog do Tino

Em entrevista a site da capital, Targino Gondim não descarta ser candidato a Prefeito de Juazeiro

fevereiro 23, 2020

Presente no camarote Expresso 2222, neste sábado (22) de folia, o sanfoneiro Targino Gondim afirmou que “não é descartado” a possibilidade de concorrer a prefeitura de Juazeiro, cidade onde atualmente vive. Filiado ao PV, o músico chegou a ser candidato a deputado federal e justifica o seu desejo de entrar na política. 

“Fui candidato a deputado federal, tive uma votação bacana. Tive pouco tempo de trabalho, porque resolvi em cima da hora, por desejo de tentar mudar algumas coisas que eu vejo acontecer perto da gente”, declarou ao Bahia Notícias. 

Segundo Gondim, além de cogitarem o seu nome como candidato a prefeito de Juazeiro, especulam a possibilidade que ele saia como vice-prefeito na chapa junto com Anselmo Bispo. Ele, no entanto, reafirma seu desejo de “mudar a história de Juazeiro e mudar a vida de algumas pessoas como deputado federal”. 

Por Júnior Moreira Bordalo / Ian Meneses / BN

‘Queima de arquivo. Quem mandou queimar?’, questiona deputado do PT a Rui sobre miliciano

fevereiro 23, 2020

O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) afirmou nesta segunda-feira (17) em publicação no Twitter que a morte do policial e miliciano, Adriano Nóbrega, no município de Esplanada, no interior da Bahia, foi queima de arquivo.

Na publicação, o petista cobra ainda do Governo da Bahia que esclareça a morte de Nóbrega. “A execução do miliciano, herói de Bolsonaro, Adriano Nóbrega, tem de ser cabalmente esclarecida pelo Governo da Bahia, a não ser que o governador admita não ter o controle de sua polícia”, publicou.

“A imagem do PT não pode sair arranhada desse episódio. Foi queima de arquivo. Quem mandou queimar?”, questionou Damous .

Fonte: Bahia.ba

DR JOSEMAR SANTANA: ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 PARTE X A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NAS ELEIÇÕES DE 2020.

fevereiro 15, 2020
Este é a última abordagem da série sobre ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020, iniciada em 03 de novembro de 2019, objetivando levar informações gerais sobre aspectos legais e normativos que regerão as eleições municipais deste ano. 

Com esta são 10 abordagens que envolveram temas diversos: 

PARTE I – OBRIGATORIEDADE DO ALISTAMENTO E DO VOTO, Sistema “Título-Net” e Outros Serviços “On-Line, SISTEMA JUSTIFICA, versão Digital do Título de Eleitor, OBTENÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO(GRU) e Transferência de Título tem Prazo a Observar; 

PARTE II – Prazo de Vigência dos Diretórios Provisórios de Partidos Políticos, DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANDO O DIRETÓRIO MUNICIPAL NÃO MOVIMENTAR RECURSOS, Proibição de Inscrição dos Dirigentes PARTIDÁRIOS NO CADIN, Responsabilidade dos Dirigentes Partidários em Caso de Desaprovação das Contas e REGRAS SOBRE APLICAÇÃO DOS RECURSOS NOS PROGRAMAS DE PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA;
 
PARTE III – Fim das Coligações Partidárias, AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE CANDIDATOS QUE CADA PARTIDO PODERÁ LANÇAR, Criação Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, REDUÇÃO DO TEMPO DE DOMICÍLIO ELEITORAL e Cláusula de Barreira;
 
PARTE IV – LIMITES DE GASTOS DE CAMPANHA EM 2020 SÃO OS MESMOS DAS ELEIÇÕES DE 2016, O Limite de Gastos de Campanha foi Fixado pelo T.S.E. pela 1ª Vez em 2016, A EXCEÇÃO ESTABELECIDA, Quais os Valores de Gastos de Campanha Valerão para 2020 e LIMITE DE INVESTIMENTOS PRÓPRIOS DE CANDIDATOS;
 
PARTE V – AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA 2020;
 
PARTE VI – QUOCIENTE ELEITORAL E QUOCIENTE PARTIDÁRIO e Cálculo das Médias;
 
PARTE VII – AS CONDUTAS ILÍCITAS, Mas, afinal, quem são os Agentes Públicos?, CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL, Permissões e Vedações de Atos de Campanha pelos Candidatos;
 
PARTE VIII – RESOLUÇÕES ELEITORAIS;
 
PARTE IX – CALENDÁRIO ELEITORAL. 

BREVE HISTÓRICO DAS LUTAS PELA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA POLÍTICA
Já se passaram 127 anos, desde o dia 19 de setembro de 1893, data em que o primeiro ministro da Nova Zelândia assinou a Lei que permitia às mulheres, pela primeira vez na história, exercerem o seu direito de voto, o que veio a ocorrer oficialmente em Portugal exatamente em 1931, ou seja, 38 anos depois da Lei novazeolandesa, mas com limitações, registrando-se, entretanto, ter havido o voto de uma mulher anos antes em Portugal, em decorrência de uma lacuna na Lei. 

A portuguesa Carolina Beatriz Ângela, médica e viúva, encontrou a lacuna na Lei Portuguesa, que concedia o direito ao voto aos portugueses com mais de 21 anos que fossem chefes de família e soubessem ler, o que lhe permitiu votar para a Assembleia Constituinte de 28 de maio de 1911, 20 anos antes da concessão do direito de voto às mulheres ter sido oficializado em Portugal. 

Apesar de a Nova Zelândia ter concedido o voto feminino em 1893, somente em 1919 concedeu o direito de mulheres serem eleitas e 14 anos depois, em 1933 elegeu para a Assembleia Nacional a primeira mulher, Elizabeth McCommbs, enquanto em Portugal, no ano de 1934, três mulheres foram eleitas para a Assembleia Nacional (Maria Guardiola, Domitília de Carvalho e Cândida Pereira), um ano depois de aprovada a Lei que alargou o direito político das mulheres portuguesas, de serem votadas. 

O VOTO FEMININO NO BRASIL
A luta das mulheres brasileiras pelo direito ao voto começou em 1891, quando foi rejeitada a proposta de Emenda à Constituição prevendo esse direito, vindo a ser assegurado em 24 de fevereiro de 1932 e em 3 de maio de 1933, pela primeira vez, a mulher brasileira votou e foi votada, em âmbito nacional, para compor a Assembleia Nacional Constituinte. Mas foi com a Constituição de 1934 que o voto feminino ganhou bases constitucionais, parecendo uma conquista tardia, que do ponto de vista histórico, comparando-se com a Nova Zelândia (1893), França (1944) e Suiça (1971), o Brasil deflagrou a sua luta pelo voto das mulheres em tempo quase pioneiro, na história do Mundo. 

Aqui no Brasil o voto feminino ganhou mais peso no Século passado (Século XX) e nas Eleições de 2000, registra-se, pela 1ª vez, a superação do voto feminino em números absolutos sobre o voto masculino e nas Eleições de 2016, as eleitoras brasileiras se tornaram maioria em todos os estados brasileiros. Do total de 144 milhões de brasileiros aptos a votar, em 2016, 75.226,056 eram mulheres, o que equivale a 52,24% do eleitorado. Já em 2018 foram 147.302,357 eleitores aptos a votar, dos quais, 52,5%, isto é, 77.337.918 são votos femininos. 

A PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NA POLÍTICA.
Segundo a americana Cathy Allen, fundadora do Centro para Mulheres e Democracia e presidente do Grupo Conexão, sediado em Seatle (EUA), especialista em eleger mulheres em 49 países, em visita recente ao Brasil, “a ampliação da participação feminina na política, aqui no Brasil, depende dos partidos políticos melhorarem o financiamento e o treinamento de jovens mulheres para ampliar a igualdade de gênero na política do país”. 

Cathy Allen cita dados que dão suporte às suas afirmações, porque considera que 52% do eleitorado brasileiro são mulheres, mas quando se constata a presença nos cargos de poder, “os números são bem menores. Elas são 15% dos deputados federais e dos senadores e 14% dos vereadores. No Executivo, apenas um estado é governado por uma mulher e 12% dos municípios”, declarou em entrevista ao Jornal o Globo e ao HuffPost Brasil. 

Esse cenário coloca o Brasil na quase lanterna dos rankings de presença feminina no poder, porque o Brasil está na 152ª posição na lista dos 193 países que medem a representatividade feminina na Câmara dos Deputados, divulgada pela União Internacional Parlamentar, enquanto nos cargos Executivos o Brasil ocupa a 161ª posição entre os 186 países, segundo dados do Projeto Mulheres Inspiradoras. 

Allen aposta na força da juventude feminina para avançar a participação das mulheres brasileiras na política, tendo participado de evento denominado “MAIS MULHERES NA POLÍTICA FGV: mesa e debate perspectivas e desafios para as próximas eleições”, promovido pela Fundação Getúlio Vargas-FGV em 22 de novembro de 2019. 

Cathy Allen destacou várias situações que apontam para a ampliação da mulher brasileira na política, citando entre tantas, o número de mulheres no ensino superior no Brasil, maior do que o número de homens, além de que suas participações nos parlamentos propiciam a aprovação de leis mais voltadas para os direitos humanos. 

Allen aposta também no treinamento político das mulheres e já existem vários movimentos partidários cuidando disso, a exemplo do trabalho que está sendo desenvolvido em Juiz de Fora (MG), segundo estudos realizados pela UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora): 

* PSL de Juiz de Fora (MG), que tem à frente a deputada estadual e ex-vereadora Sheila Oliveira, criadora do movimento chamado MULHERES AURORA, que já reúne mais de 200 interessadas, com foco nas eleições deste ano, sem vínculo partidário, debatendo questões genéricas. 

*PSOL, sob a liderança de Dandara Felícia Silva Oliveira, integrante do Diretório Municipal do partido em Juiz de Fora (MG), que trabalha objetivando fortalecer a participação feminina nas Eleições de 2020, reunindo o máximo de mulheres que se disponha a se candidatar ao cargo de vereador. 

*MDB, sob a liderança da vereadora Ana Rossignoli (a Ana do Padre Frederico), que trabalha no sentido de fortalecer as candidaturas femininas do seu partido, tendo, inclusive, realizado em Brasília, em agosto de 2019, o encontro realizado sob o tema: “Mulher, Política e Cidadania”. 

*PT de Juiz de Fora (MG), desenvolve o projeto “ELAS POR ELAS” que busca o envolvimento feminino durante todo o tempo e não apenas nos anos eleitorais, sob a liderança de Laiz Perrut, membro da Executiva Municipal do partido, cuja iniciativa conta com o apoio da Secretaria Nacional de Mulheres vinculada à sigla. 

*PSDB de Juiz de Fora, sob a liderança da estudante universitária Talita França vem trabalhando para formar lideranças femininas, através do engajamento em projetos sociais. 

*Partido NOVO, sob a liderança da diretora de escola pública, Laíde Oliveira Rocha vem trabalhando em Juiz de Fora para a pré-seleção de pretensos candidatos, tanto masculino, como feminino.
Os exemplos acima apenas demonstram o trabalho que está sendo realizado por esses partidos e por outros tantos que se encontram habilitados à participar das Eleições Municipais de 2020, em vários municípios e estados brasileiros. 

O INCENTIVO DO T.S.E. PARA A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem desenvolvido inúmeras campanhas em defesa da valorização e da igualdade de gênero, visando estimular o engajamento das mulheres na vida política brasileira por meio do aumento de candidaturas a cargos públicos. 

A primeira ação do TSE nesse sentido se deu em março de 2014, por meio de emissoras de rádio e televisão, com a campanha “MULHER NA POLÍTICA” e o slogan “Faça parte da política”, constatando-se um aumento de 71% de mulheres consideradas aptas pela Justiça Eleitoral a concorrer aos cargos eletivos em disputa, em relação às Eleições de 2010. 

No ano seguinte, 2015, a Escola Judiciária do TSE (EJE/TSE) realizou o Seminário Reforma Política, tendo o painel intitulado “A Participação da Mulher na Política”, contribuindo para a realização do VII Encontro Ibero-Americano de Magistradas Eleitorais, realizado em março de 2016, pelo TSE, de onde surgiu a “Declaração de Brasília”, documento contendo as deliberações sobre normas e meios que reforçam o papel e a participação da mulher nos sistemas representativos dos países da região Ibero-Americana, composta de países ou territórios onde o português ou espanhol são línguas predominantes, geralmente antigos territórios do Império Português e Espanhol. 

Ainda em março de 2016, o TSE lançou a campanha “Igualdade na Política”, objetivando incentivar a participação feminina nos pleitos eleitorais, tendo sido comemorado em 26 de agosto pelo TSE o Dia Internacional da Igualdade Feminina e em setembro de 2016, o TSE, a ONU Mulheres, o Instituto Patrícia Galvão (IPG) e o Grupo de Pesquisa sobre Democracia e Desigualdades da Universidade de Brasília (Demodê/UnB) lançaram a plataforma digital “Cidade 50-50. Todos e Todas pela Igualdade”, visando reforçar o debate sobre a igualdade dos direitos entre mulheres e homens nas Eleições Municipais de 2016. 

Por meio dessa plataforma digital foi possível candidatas e candidatos de 5.568 municípios brasileiros onde houve eleição poderem se cadastrar e assumir, publicamente, compromissos com a promoção dos direitos das mulheres, durante a campanha eleitoral. 

Apesar disso, os dados estatísticos das eleições de 2016 revelaram que mais de 16 mil candidatas não receberam sequer um voto, em 1.286 cidades não houve nenhuma mulher eleita para o cargo de vereador e em apenas 24 municípios as mulheres representam a maioria dos eleitos para a Câmara de Vereadores. 

Esses resultados levaram a cerca de 30 mulheres representantes da magistratura, da advocacia, do Ministério Público Eleitoral, do Jornalismo e da ONU Mulheres a se reunir na sede do TSE, em novembro de 2016, estrategicamente após as eleições daquele ano, para discutir o que a mulher candidata conseguiu em termos de representatividade nas prefeituras e câmaras municipais, analisar a conjuntura brasileira sobre o tema e debater a apresentação de propostas para tentar alterar esse quadro. 

Estudos e reuniões continuaram sendo realizados nos anos seguintes e motivou mudanças na legislação eleitoral que valeram para as Eleições de 2018 e valerão para as Eleições de 2020. 

A LEGISLAÇÃO ELEITORAL EM FAVOR DA PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA
Como se vê, a exclusão da mulher da cena eleitoral foi generalizada em todos os países, até meados do século passado, verificando-se que após intensa campanha as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto no ano de 1932, na primeira fase do governo de Getúlio Vargas, apesar das restrições, permitindo o voto apenas às mulheres casadas e com autorização dos maridos e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria. 

É verdade, entretanto, que nos tempos mais recentes, a legislação eleitoral vem ampliando as regras de participação política feminina, registrando-se, a partir de 2009, com a Lei nº 12.034, chamada Minirreforma Eleitoral que alterou a Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997), dando nova redação ao seu Parágrafo 3º, do Artigo 10, fixando o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, para as eleições proporcionais, com o objetivo exclusivo de combater a sub-representação das mulheres nos parlamentos brasileiros. 

O TSE, por maioria de votos (apenas dois contrários) decidiu que o artigo 9º da Lei 13.165/2015, chamada Minirreforma Eleitoral de 2015, é inconstitucional, porque estabeleceu limites mínimos de 5% e máximo de 15% do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas, atendendo ação proposta pela Procuradoria Geral da República, fixando, portanto, o percentual de 30% do Fundo Partidário, destinado às candidaturas de mulheres, em conformidade com o percentual de 30% de candidaturas mínimas de mulheres por partido, estabelecido no Parágrafo 3º, do artigo 10, da Lei das Eleições. 

A Emenda Constitucional nº 97/2017 vedou, a partir das Eleições de 2020, o instituto das Coligações para as Eleições Proporcionais, obrigando os Partidos apresentarem seus candidatos, obedecendo ao percentual mínimo de 30% de candidaturas para cada sexo, o que era desobrigado antes, porque com a junção de dois ou mais partidos, esse percentual era distribuído entre os partidos coligados, o que a Emenda Constitucional vedou. 

O estímulo às candidaturas de mulheres também garantiu a realização de Campanhas pela Justiça Eleitoral, no período de 1º de março a 30 de junho dos anos eleitorais, conforme previsto no artigo 93-A da Lei 9.504/1997, introduzido pela Lei 12.891/2013, também chamada de Minirreforma Eleitoral, podendo o TSE promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política. 

As campanhas em prol da presença feminina na política passaram a ser obrigatórias a partir da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015) que inseriu regras para ampliar a participação feminina, a exemplo do artigo 93 da norma que garante cinco inserções diárias de mensagens dirigidas às mulheres, durante os quatro meses anteriores às eleições (de 1º de março a 30 de junho dos anos eleitorais). 

Vários partidos políticos já foram punidos porque não observaram o mínimo de 10% de sua propaganda para promoção e difusão da Participação da Mulher na política, conforme previsto na Lei nº 12.034/2009, tendo o TSE, em fevereiro de 2017, cassado o tempo de propaganda de 10 partidos políticos que descumpriram regra estipulada pela Lei 13.165/2015, segundo a qual, as legendas devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV para incentivar a participação feminina na política. 

A norma que visa difundir a presença das mulheres está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. 

Em 2017 foram punidos com a cassação do tempo de propaganda gratuita os partidos PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PCdoB, PR, PSD, e PV.
No tocante à destinação de verbas para incentivo à participação das mulheres na política, os Partidos devem aplicar 5% do Fundo Partidário que recebem para essa finalidade, enquanto, do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), os Partidos devem aplicar 30% do que recebem desse fundo institucional. 

O TSE impôs sanções a quase 20 Partidos que não aplicaram o mínimo de 5% do Fundo Partidário recebido, quando foram julgadas as Prestações de Contas dos Diretórios Nacionais referentes aos exercícios financeiros de 2012 e 2013, atingindo o PCB, PRP, PT, PCO, PMN, PRB, PRTB, MDB, PSL, DEM, PPS, PSD, PTC, PTN, PP, PTdoB e PSol. 

Apesar disso, legislando em causa própria, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.831/2019, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e, entre as providências, concedeu, em seu artigo 2º, ANISTIA ÀS LEGENDAS QUE NÃO CUMPRIRAM A REGRA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES, MAS QUE TENHAM UTILIZADO ESSES RECURSOS NO FINANCIAMENTO DE CANDIDATURAS FEMININAS ATÉ AS ELEIÇÕES DE 2018. 

O FUNDO PARTIDÁRIO, na verdade é denominado oficialmente de FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PARTIDOS e foi criado em 1965, pela primeira Lei Orgânica dos Partidos Políticos-LOPP (Lei nº 4.740) revogada pela Lei 5.682/1971, também revogada posteriormente pela Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a finalidade de bancar despesas cotidianas dos Partidos (contas de água, energia, salários, aluguéis etc) e é formado por uma mistura de dinheiro público (Lei Orçamentária) e dinheiro privado (arrecadação de multas, penalidades pagas por Partidos Políticos, doações etc). 

O FUNDO ELEITORAL, denominado oficialmente de FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC) e foi criado em 2017 pela Lei nº 13.487 para bancar o financiamento de campanhas de candidatos e candidatas dos partidos políticos, sendo formado com dinheiro oriundo do Tesouro Nacional, previsto na Lei Orçamentária para aplicação somente no ano das eleições.
OBSERVAÇÕES: 

1 – ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 é uma série de artigos e comentários sobre as eleições deste ano e foi tratada em PARTES, (aqui vai a PARTE X), semanalmente, publicadas nos principais Blogs da Região e no site www.santanaadv.com, de preferência às segundas-feiras, com informações que objetivam esclarecer ao leitor (eleitores e candidatos, ou não), sobre o que está disponível pela Justiça Eleitoral, para o Pleito de 2020. 

2 – Na PARTE X, encerramos esta série de artigos e comentários, mostrando a PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NAS ELEIÇÕES DE 2020, com normas específicas de regulamentação, além de abordagens históricas do direito de voto das mulheres, no Mundo e no Brasil. 

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especialista em Direito Eleitoral, Direito Público, Direito Criminal, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA.

Rui diz que desconhecia operação que matou miliano antes de ser deflagrada

fevereiro 15, 2020
Foto: Reprodução
O governador da Bahia, Rui Costa (PT), disse, nesta sexta-feira (14), que desconhecia a operação que resultou na morte do miliciano Adriano da Nóbrega. Segundo ele, só tomou conhecimento “depois” da ação ser deflagrada. “Eu sou governador do estado. Eu não cuido de cada bandido, cada criminoso da Bahia. Muito menos do Brasil. Isso está nas mãos do Ministério Público do Rio, da Bahia”, declarou Rui, durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF), na região de Cajazeiras.
 
Rui afirmou que se reuniu com o secretário de Segurança Pública, Mauricio Barbosa, após a operação. Segundo ele, o titular da SSP-BA fez um “breve relato” do caso. “Eu não dou declarações e detalhes de algo que não é da minha área. Eu não entendo nada do mundo crime. Não sou miliciano. Nunca tive amizade com miliciano. Não tenho que ficar dando declaração”, afirmou o governador, que não comentou especificamente sobre a reportagem de Veja que apontou que a morte do miliciano tem indícios de ser “queima de arquivo” 
 
As informações são do Bahia Notícias.

Dr. Luis foi lançado pré-candidato a prefeito pelo PT de Monte Santo

fevereiro 13, 2020

Na próxima sexta-feira (14), o PT da cidade de Monte Santo, na região nordeste da Bahia, dará posse a diretoria do diretório municipal e oficializará a candidatura de Dr. Luis Costa a prefeito do município. A candidatura surge como uma oportunidade do Partido dos Trabalhadores em apresentar aos munícipes, uma opção à polarização política que se estende há anos.

Foto reprodução

O Partido dos Trabalhadores de Monte Santo, no sertão baiano, já tem protagonizado importantes conquistas para o município, e conta com importantes lideranças que se destacam na região pela capacidade de articulação e de fortalecimento das potencialidades locais, sobretudo no que se refere á agricultura familiar dando destaque nacional à região.

Foto reprodução
O lançamento da pré-candidatura será realizado às 09h em frente a ARESOL (Saída para o Povoado Lagoa do Saco), e contará com a presença de lideranças, deputados e possivelmente do ex-governador e Senador Jaques Wagner.


STF dá 72 horas para Moro explicar presença de Marcola no DF

fevereiro 13, 2020

Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio do ministro Luís Roberto Barroso, determinou, nesta quinta-feira (13/02/2020), prazo de 72 horas para que o governo federal explique a permanência de líderes de facções criminosas, como Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, na Penitenciária Federal de Brasília.

O STF também cobra explicações sobre o uso das Forças Armadas na unidade prisional, determinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e respaldada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Nesta quinta, o governador Ibaneis Rocha (MDB) ingressou com ação no Supremo contra o decreto. O chefe do Executivo local havia anunciado a iniciativa em 7 de fevereiro, conforme o Metrópoles antecipou, e o documento foi protocolado nessa quarta-feira (12/02/2020).

“Como sempre venho dizendo, Brasília não é local para abrigar presos ligados ao crime organizado. Como não consegui reverter a situação com minhas manifestações e não consegui convencê-los com ofícios, fiz aquilo que minha formação impõe: que é entrar na Justiça, aguardar a decisão judicial e respeitar o que for decidido”, afirmou o governador à reportagem na noite de quarta. Nesta quinta (13/02/2020/, o chefe do executivo local disse estar ciente da última determinação do STF.

Ibaneis não é o único insatisfeito com o decreto. No início de fevereiro, a coluna Grande Angular revelou que a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF) disse ter visto com preocupação a decisão de Bolsonaro de mandar reforçar a segurança no entorno do presídio federal.

A entidade prometeu tomar medidas administrativas e, eventualmente, judiciais, para que a penitenciária seja transferida para outra unidade da Federação.

“A justificativa do governo para manter o local em Brasília sempre foi que o mesmo não prejudicaria a segurança pública externa ao estabelecimento. Porém, os recentes episódios ocorridos em relação ao PCC demonstram que a preocupação da Ordem é procedente: o crime organizado se transferiu para a capital, e a segurança pública da nossa cidade está sendo afetada”, afirmou a OAB-DF.

A Ordem, na ocasião, referia-se a uma possível fuga de criminosos perigosos da penitenciária de responsabilidade da União instalada no DF.

Reação
Marcola, que é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), foi trazido para o DF em março de 2019. A medida provocou reação do governo local, especialmente após a revelação, feita pelo Metrópoles, de um plano de fuga de Marcola que custaria R$ 200 milhões.

Ao comentar o caso, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que a autorização para as Forças Armadas atuarem na área externa da Penitenciária Federal de Brasília é uma medida preventiva. Segundo ele, não há “nada concreto” sobre planos de fuga.

FONTE: 

“Desafio da rasteira” causa lesões irreversíveis, alertam médicos

fevereiro 13, 2020

A disseminação de vídeos promovendo uma “brincadeira” conhecida como “desafio da rasteira”, “quebra-coquinho”, “roleta-russa humana” ou “quebra-crânio” levou a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN) a emitir um comunicado de utilidade pública.

A entidade médica avisa que a brincadeira pode provocar “lesões irreversíveis ao crânio e encéfalo, além de danos à coluna vertebral”. Os profissionais da área reforçam que os tombos do “desafio” podem causar problemas para o desempenho cognitivo, fraturas nas vértebras, prejuízos para os movimentos do corpo e, em casos mais graves, até óbitos.

A SBN recomenda que pais e educadores reforcem a atenção com crianças e adolescentes para evitar que eles pratiquem o “desafio”. No DF, algumas escolas estão discutindo o assunto com os alunos para alertá-los sobre os riscos.

Em novembro do ano passado, uma adolescente de 16 anos, de Mossoró, no Rio Grande do Norte, morreu em uma brincadeira semelhante. A menina, de acordo com o relato de uma prima à época, estaria brincando com outras duas pessoas, que a seguraram e tentaram girá-la, em uma espécie de cambalhota. Durante a manobra, a estudante caiu, bateu a cabeça e teve traumatismo craniano grave.

Fonte:

Ibuprofeno pode ter efeito anticancerígeno, descobrem pesquisadores

fevereiro 13, 2020

Medicamento anti-inflamatório bastante popular e usado para combater cólicas, febres e dores no corpo, o Ibuprofeno pode ainda ter efeito anticancerígeno, segundo um novo estudo realizado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

De acordo com informações do Serviço Nacional de Saúde de Portugal, o ibuprofeno tem a capacidade de impedir que células cancerígenas produzam variantes de certas proteínas que geram tumores.

No caso do câncer de cólon, uma das variantes que a equipe de cientistas identificou anteriormente caracteriza cerca de 10% dos tumores e estimula a taxa de sobrevivência das células malignas. Os dados foram publicados na revista científica European Medical Journal.

O ibuprofeno, ao contrariar a produção desta variante, consegue inibir o crescimento das células malignas, explicam os pesquisadores. O mesmo efeito não foi observado com outros anti-inflamatórios não esteroides, como a aspirina.

Segundo os estudiosos, a identificação de marcadores de progressão maligna no início do desenvolvimento tumoral é importante para o desenvolvimento de um diagnóstico mais preciso e de uma terapia mais eficaz, que seja dirigida especificamente às alterações genéticas presentes em cada tumor.

(Vix)

Homem bate em esposa e leva surra do sogro

fevereiro 13, 2020

Um homem foi surrado pelo sogro após ter agredido a esposa. O caso, que aconteceu na última quarta-feira (05), em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, viralizou nas redes sociais.

Furioso, o pai da esposa do agressor foi até a residência do casal pela madrugada e tratou de dar um corretivo no genro. 

Homem espancado pelo sogro mostra marcas de correntadas nas costas. | Reprodução

Segundo a imprensa local, o sogro chegou na casa acompanhado de quatro amigos e perguntou se o genro havia batido em sua filha.

Em seguida, muito indignado, o sogro e seus amigos deram uma surra no rapaz argumentando que era para ele aprender que em mulher não se bate nem com uma flor, e que ele deve respeitar filha de homem.

O genro, que já espancou a esposa outras vezes, segundo a vítima, ficou bem machucado, com várias lesões e cortes na região do rosto. Todos foram para a Delegacia de Polícia de Campo Grande.

(Diário Online)

Contas da prefeitura de Pindobaçu são rejeitadas; ainda cabe recurso.

fevereiro 13, 2020

Na sessão desta quinta-feira (13/02), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Pindobaçu, da responsabilidade de Hélio Palmeira de Carvalho. Essa conta é relativa ao exercício de 2018. Entre as principais irregularidades praticadas pelo gestor está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

Em Pindobaçu, a causa da rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos representaram 56,20% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito Hélio Palmeira de Carvalho em R$46.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. O gestor também sofreu multa de R$8 mil por ressalvas feitas no relatório técnico.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$51.410.319,53 e realizou despesas no valor total de R$53.517.674,11, resultando em déficit orçamentário na ordem de R$2.107.354,58. Foram cumpridas todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 25,24% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 22,77% nas ações e serviços públicos de saúde; e 67,88% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM

SACANAGEM TOMA CONTA DO PLANALTO

janeiro 26, 2020
Regina Duarte propõe ‘evento da família’ para competir com baile funk
Foto: Reprodução

Regina Duarte parece estar bastante afinada com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Segundo o colunista do jornal ‘O Globo’, Lauro Jardim, a secretária da Cultura em período de teste, apresentou proposta para criação de um ‘evento da família para se contrapor com os populares bailes funk.

Regina Duarte quer criar ‘evento da família’ para competir com baile funk© Reprodução/Instagram Regina Duarte quer criar ‘evento da família’ para competir com baile funk
“No encontro com Bolsonaro, no Rio de Janeiro, Regina Duarte apresentou sua primeira proposta: criar um evento para a família ao lado de cada baile funk do país”, afirmou Lauro Jardim.

Ainda segundo o colunista, “Jair Bolsonaro só deu uma orientação a Regina Duarte na primeira reunião que tiveram, no Rio de Janeiro: não liberar um centavo sequer para projetos ligados a bandeiras de esquerda, principalmente os relacionados a temáticas LGBT e de diversidade”.

Regina Duarte recebeu o convite para assumir a Secretária Especial da Cultura após Roberto Alvim ser exonerado por ter citado o ministro da Propaganda da Alemanha nazista, Joseph Goebbels.

Fonte: 

CUIDADO! enquetes eleitorais estão proibidas por lei em ano de eleição.

janeiro 21, 2020

Qual a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral?

Neste ano eleitoral é muito comum vermos divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as eleições: em quem você vota no primeiro turno? Caso haja segundo turno entre fulano e beltrano em que você votaria? etc… etc…

Sobre este tema o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.600, que dispõe sobre pesquisas eleitorais. De acordo com o texto da Resolução, a partir de 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I – contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

II – valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios;

III – metodologia e período de realização da pesquisa;

IV – plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII – quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

VIII – cópia da respectiva nota fiscal;

IX – nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente;

X – indicação do estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.

A Resolução 23.600 traz ainda informações sobre os registros das pesquisas, da divulgação dos resultados e de como impugnar o registro ou a divulgação das pesquisas eleitorais.

Qual a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral?

  • A Resolução traz em seu artigo 23 a proibição de realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Neste caso, entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa.
  • Segundo o texto, a partir de 1º de janeiro cabe o exercício do poder de polícia pelo juízo eleitoral contra divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.

(Maurílio Hoffmann)


Criança de 6 anos morre afogado ao entrar em tanque no interior de Itiúba

janeiro 08, 2020




Imagem ilustrativa

Uma crianca identificada por Ricardo Gustavo da Silva Moreira, 6 anos de idade, natural do município de Andorinha, morreu afogado por volta das 14h30, dessa segunda-feira, 06, após cair em um tanque na fazenda Pau de Colher, próximo ao povoado de Piaus, interior de Itiúba.

Segundo informações, a criança foi tomar banho no tanque que fica próximo da residência da família e acabou se afogando.
O
corpo da criança foi resgatado já sem vida e conduzido para o Instituto médico legal (IML) de Senhor do Bonfim.







FONTE Nonato Notícias

Bolsonaro diz que todo “cearense é cabeçudo”

janeiro 05, 2020

O presidente Jair Bolsonaro disse neste sábado (4) que "todo cearense é cabeçudo". "Chamar de cearense cabeçudo, você não identifica ninguém, lá todo mundo é cabeçudo", afirmou em vídeo gravado para o evento de filiação organizado pelo Aliança pelo Brasil em Fortaleza (CE).

A fala do presidente aos apoiadores em Fortaleza foi transmitida em live no Facebook de Bolsonaro (a partir do minuto 10). O presidente também agradeceu ao estado e afirmou que foi um dos primeiros locais onde foi recebido por uma multidão de simpatizantes em aeroporto em julho de 2016.

"Acho que foi primeiro estado que tivemos grande recepção em aeroporto. Tudo começou por aí, se não me engano, um dos grandes articuladores disso acho que foi Alex Ceará, um cara cabeçudo. Se bem que chamar cearense de cabeçudo você não consegue identificar ninguém, lá todo mundo é cabeçudo", disse.

O presidente também prometeu visitar a cidade de Crateús, distante 284 quilômetros de Fortaleza, e terra natal do pai da primeira-dama Michele Bolsonaro.

"Tenho compromisso com a minha filha porque ela tem sangue de cabra da peste de Crateús e ela agora fez 9 anos, entende bastante as coisas, indo ao Ceará pretendo levá-la e conhecer Crateús. Fui capturado pelos cabras da peste através da minha esposa, quando comecei a namorar com ela não queria saber se era cearense, gaúcha, paulista, não queria saber do time de futebol, religião, estava de olho nela", afirmou.



Bolsonaro também comentou a crise de segurança pública no estado em janeiro de 2019 e narrou de forma elogiosa diálogo com o governador Camilo Santana (PT-CE): "Conversei algumas vezes com o governador do Ceará, uma conversa muito tranquila, amigável. Foi mandada em momentos de crise a Força Nacional de Segurança. Obviamente teve o trabalho do governador também. Não sou a pessoa que sempre vai atacar do outro lado, teve a participação dele também e os índices de violência melhoraram no Ceará".

A fala sobre os cearenses não foi a primeira referência preconceituosa de Bolsonaro a nordestinos. Em julho de 2019, governadores da Região cobraram explicações após o presidente falar em café com jornalistas de veículos estrangeiros que restringiria recursos a estados do Nordeste.

O áudio da TV Brasil, emissora administrada pelo governo e que transmitiu o evento com a imprensa, não permite ouvir claramente a fala, mas é possível entender que Bolsonaro fala "governadores de Paraíba" e que "o pior é o de Maranhão. Não tem que dar nada para esse cara".
 
Compartilhado de Congresso em Foco:

Prefeitura de Itiúba anuncia oficialmente Carnaval 2020

dezembro 29, 2019

O Itiúba Folia acontecerá entre os dias 21 e 25 de fevereiro.

A Prefeita Cecília Petrina de Carvalho juntamente com o Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Raimundo Carvalho – Caxunxa estarão anunciando em breve as primeiras atrações da Folia.

É a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer: Promovendo a Cultura no nosso município!!!

Pai proíbe aborto em filha de 10 anos grávida no interior do Acre

dezembro 23, 2019

RESUMO DA NOTÍCIA
  • Ele levou a filha até o hospital para fazer o procedimento, mas mudou de ideia
  • Exame de DNA será realizado após nascimento para descobrir quem estuprou a criança
Após levar a filha grávida aos dez anos para realizar um aborto em um hospital de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, um homem mudou de ideia e não autorizou a interrupção da gestação. Ainda não se sabe quem estuprou a menina.

O caso é investigado pela Polícia Civil de Tarauacá, cidade onde a menina vive com o pai e com a irmã de 12 anos. De acordo com o Conselho Tutelar da cidade, o pai chegou a autorizar o aborto, mas depois disse que foi forçado a assinar o documento. Ele passou três dias conversando com a equipe médica do hospital.

Além do Conselho Tutelar, o caso é acompanhado pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público do Acre (MP-AC). Em entrevista ao portal de notícias G1, o conselheiro tutelar Antônio de Souza Castro nega que o homem tenha sido forçado a assinar o documento:
"Ele não foi forçado, ele foi orientado dos riscos e levou 24 horas para assinar esse documento, por isso que deu esse protocolo, essa demora, ele não queria assinar no primeiro dia."
Rafael Gomes, diretor do hospital de Cruzeiro do Sul, afirma que a garota está grávida de cinco meses. Exames atestam que ela está saudável, assim como o bebê. Como ela é muito nova, o parto precisa acontecer antes de a gravidez chegar a 41 semanas:
“Ela, com 34 semanas, deve retornar para Cruzeiro do Sul para que a gente possa fazer a cirurgia cesária, e tentar fazer com que aconteça tudo da melhor forma possível. Como ela tem uma idade bem inferior à de outras grávidas, até mesmo para a gente ter uma segurança maior para a criança e para o bebê que ela espera, o procedimento deve ser esse.”
O parto precisará acontecer em Cruzeiro do Sul porque, além de ser muito nova, a menina sofre de epilepsia. O hospital de Tarauacá não tem estrutura para evitar os riscos que o procedimento oferece nessa situação.

O caso veio à tona através de uma postagem da vereadora de Tarauacá Janaína Furtado (Rede) no Facebook. Ela afirma que um exame de DNA após o nascimento da criança vai determinar quem estuprou a menina.
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