Justiça manda fechar Rádio Comunitária em Massaranduba-PB

julho 30, 2019

Ao acatar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça das Fundações, o juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara Cível de Campina Grande, Alex Muniz Barreto, determinou a suspensão do funcionamento da Fundação de Massaranduba e da Rádio Massaranduba-FM. A medida judicial se deu por conta da violação ao Código Civil e das finalidades estatutárias, praticada pela entidade filantrópica e pela emissora de radiodifusão, respectivamente.

   No despacho, o juiz Alex Muniz Barreto determinou, também, o afastamento de sua função do gestor da Fundação de Massaranduba, Antônio Mendonça Coutinho Filho; do administrador da Rádio Massaranduba-FM, José Antônio Correia de Oliveira e, ainda, a apreensão de todos os equipamentos de radiofonia da emissora da rádio comunitária.

   De acordo com a ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Guilherme Câmara, as atividades da Fundação se resumiam ao funcionamento da Rádio Massaranduba-FM, cuja programação estaria servindo de instrumento para atender interesses político-partidários, em detrimento da sua verdadeira finalidade, que é a difusão de ideias e elementos culturais, de tradição e hábitos sociais, além de servir de estímulo ao lazer e recreação.


  "Sem contar com sede e patrimônios próprios, ficou comprovado, através de documentos anexados aos autos, que a Fundação de Massaranduba não tinha como bancar o funcionamento daquela emissora comunitária, que estaria sobrevivendo de contribuições originárias do poder público e de publicidade patrocinada pelo comércio local, o que é vedado pela Lei das concessões de rádios comunitárias",diz Ministério Público.

Fonte: 

Morre em Queimadas aos 40 anos ex-vereador ‘Renatinho do Será’

julho 30, 2019

A cidade de Queimadas no território do sisal está em luto com a morte do ex-vereador Renato Borges Varjão Filho, 40 anos, popularmente conhecido por Renatinho do Será.

As primeiras informações chegadas ao Calila Notícias dão conta que Renatinho já tinha histórico de conviver com a hipertensão arterial e na manhã desta segunda-feira, 29, passou mal em sua residência e foi levado para o Hospital Municipal Edson Silva onde ficou internado e tem o quadro de saúde agravado que levou ao óbito por volta das 16h.

Renatinho atualmente ocupava o cargo de assessor da Câmara Municipal onde foi vereador por dois mandatos, inclusive chegou a presidência da Casa Legislativa em duas oportunidades. A ultima eleição que concorreu em 2012 foi eleito pelo PRP e obteve 851 votos.

Ele ganhou popularidade por ser um dos fundadores do Bloco Será que é hoje?, que por muito anos figurou entre os mais tradicionais.

Ele foi também secretario de Educação no Governo de Maurinho, coordenador do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e diante desta também prestação de serviço na área de educação, o atual secretário Rogério Reis de Almeida divulgou nota de pesar e o aviso da suspensão das aulas nesta terça-feira.

Redação CN

O que muda nas eleições para vereador em 2020?

julho 29, 2019

A eleição para vereador em 2020 será diferente das anteriores. Várias mudanças nas regras eleitorais entrarão em vigor e é preciso estar atualizado para adequar as estratégias de comunicação política a elas. A minirreforma de 2017 alterou a Lei das Eleições e o Código Eleitoral. As mudanças aconteceram com o objetivo de garantir ao processo eleitoral uma disputa mais justa e equânime entre os concorrentes.

As principais alterações para as eleições de 2020 foram:

  • O fim das coligações proporcionais;
  • A ampliação do número de candidatos que cada partido poderá lançar;
  • A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
  • Redução do tempo de domicílio eleitoral;
  • Entre outras.

Fim das coligações proporcionais nas eleições para vereador em 2020

Neste texto, você encontra um comparativo de como era e como está o cenário para os candidatos à vereança.
A partir de 2020, os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores. Os partidos poderão se juntar somente na eleição majoritária (prefeito), devendo concorrer isoladamente nas eleições proporcionais (vereadores).
Como era: os votos de todos candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. De modo que são as coligações, e não os partidos individualmente, que conquistam vagas no Legislativo.
Como ficou: com a reforma política, os partidos não mais poderão se coligar em eleições proporcionais. Isso não significa que o sistema proporcional deixará de existir, mas apenas que os partidos concorrerão em chapas separadas, sem alianças. Ou seja, contarão apenas com seus próprios votos.
Com isso, os partidos mais fortes sairão fortalecidos enquanto os menores terão mais dificuldades em elegerem candidatos.

Cláusula de barreira nas eleições para vereador em 2020

Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso. Em 2017, com a Reforma Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal, e já valeu para as eleições de 2018.
Como era: todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das siglas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.
Como ficou: passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:
Os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos ou  eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.

Fundo especial de financiamento de campanha para eleição de vereador em 2020

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.
imagem de uma coruja fazendo a distribuição de dinheiro para representar a distribuição do fundo eleitoral para vereadores em 2020
O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso.
Como era: antes os partidos podiam receber doações de empresas para as campanhas eleitorais.
Como ficou: Agora além do fundo eleitoral , as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições e com a arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding ou vaquinha virtual.

Número de candidatos nas eleições para vereador em 2020

Haverá mudança também no número de candidatos a vereador que serão lançados em 2020. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal.
Como era: Antes das novas regras eleitorais, as coligações podiam lançar até 200% da quantidade de vagas. Para exemplificar: Em um município com 12 vagas, cada coligação poderia lançar em conjunto 24 candidatos a vereadores.
Como ficou: Com a vigência da nova legislação, cada partido isoladamente deverá lançar até 150% do número de cadeiras. Ou seja, no município citado acima, cada partido deverá lançar sozinho 18 candidatos. Suponhamos que existam 19 partidos concorrendo, o número de candidaturas subiria para 342 candidaturas.
As legendas terão que se adaptar às mudanças. Para o alcance do coeficiente eleitoral haverá a necessidade de um número maior de candidatos como também nomes que tenham maior representatividade em número de votos sob pena de alcançarem o valor de voto necessários.

Domicilio eleitoral nas eleições para vereador em 2020

O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu. Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. O domicílio determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor e assim, poder nele votar e por ele candidatar-se a cargo eletivo.
imagem de uma casa simbolizando as novas regras de domicilio eleitoral para as eleições de vereadores em 2020Como era:  Na última eleição municipal, tinha o candidato que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos um ano antes do pleito.
Como ficou: Já nas eleições de 2020, o candidato deve possuir domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de 6 meses, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.

Comece a se prepara agora!

Agora que você já sabe o que será diferente nas próximas eleições, é hora de alinhar suas expectativas e começar a dar os primeiros passos da sua campanha de vereador.
Um dos pontos mais importantes neste momento é a escolha e preparação das pessoas que estarão com você em 2020. Além de um melhor rendimento, esta preparação antecipada te trará economia e a certeza de não deixar nada para trás.
Fonte:

Direito de Resposta: como funciona?

julho 29, 2019

Um site dissemina por aí uma informação falsa sobre você. A informação se espalha, lhe causando grave prejuízo. Por conta disso, você propõe uma ação requerendo indenização pelo dano moral causado. A ação é julgada procedente, o responsável pelo site lhe paga uma bela indenização, mas você sente que aquilo não foi suficiente para reparar o mal que foi feito. O que mais poderia ser feito?

Para situações como essa, existe uma solução não-financeira que pode ser muito mais eficaz: o direito de resposta. Apesar de ser um direito fundamental, garantido pela Constituição, o direito de resposta carecia de regulamentação desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Imprensa. Todavia, no final de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.188/2015, que passou a regulamentar novamente direito de reposta no Brasil.

Assim, este artigo tem por objetivo explicar do que se trata tal direito e como ele pode ser exercido.

O que é o Direito de Resposta
O direito de resposta é o direito que a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido.

Tal direito é previsto na Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Todavia, a Constituição não esclarece em quais casos e de que forma tal direito pode ser exercido.

Até 2009, esse direito era regulamentado pela Lei de Imprensa. Todavia, após a lei ter sido julgada inconstitucional pelo STF, a questão ficou sem regulamentação, o que causou durante muito tempo grande insegurança jurídica a respeito de sua aplicação. Foi para suprir essa lacuna que veio a Lei nº 13.188/2015.

Quando há o Direito de Resposta?
Segundo o art. 2º da nova lei, o direito de resposta surge sempre que alguém for ofendido por “matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”.

Por comunicação social, entende-se o processo de transmitir a informação de um emissor para vários receptores. Assim, como exemplo de veículos de comunicação social, podemos destacar: o jornal, a televisão, o rádio e a internet. Aliás, com relação à internet, é importante destacar que a lei expressamente excluiu “os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas” (art. 2º, § 2º).

A lei também estabelece, no § 1º do art. 2º, que há direito de resposta quando o conteúdo da publicação atentar “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.

Evidente, no entanto, que o que gera o direito de resposta não é apenas o fato de se sentir ofendido, pois a Constituição Federal também assegura a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, que compreendem também o direito de publicar aquilo que alguém por ventura não queira que seja publicado – pois, caso fosse possível publicar apenas o que não é passível de causar incômodo, o termo “liberdade” não teria o menor sentido aqui.

Assim, para que haja o direito de resposta, não basta um mero incômodo ou desgosto por uma publicação, mas sim uma verdadeira lesão a direito – o que, dada a subjetividade da questão, deve ser analisado caso a caso.

Como exercer o Direito de Resposta?
A Lei nº 13.188/2015 prevê, em seu art. 3º, que o direito de resposta deve ser exercido em até 60 dias da publicação da matéria, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), requerendo ao veículo em questão a publicação da resposta.

Por evidente, a lei estabelece que a resposta deve ter estrita vinculação com a matéria que lhe deu causa, sendo vedada a “publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder”.

Além disso, tendo em vista que, conforme previsto na Constituição, o direito de resposta deve ser proporcional, a lei prevê que a resposta deve receber o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria que a ensejou. Ademais, a resposta deve ser veiculada de forma gratuita.

E se a resposta não for publicada?
No caso de o veículo de comunicação não publicar a resposta no prazo de 7 dias contados do recebimento do requerimento, a lei prevê que o ofendido passa a ter interesse de pleitear o direito de resposta judicialmente.

Nesse caso, representado por advogado, o ofendido deve propor ação judicial, instruída com cópia da matéria que lhe prejudicou, do requerimento de direito de resposta não atendido e do próprio conteúdo da resposta.

Por se tratar de uma ação com rito especial, o prazo para resposta do réu é muito inferior ao habitual: 3 dias. No entanto, a lei também prevê que o juiz deve decidir a respeito do pedido de direito de reposta, em caráter liminar, em 24 horas após a propositura da ação – tal incongruência nos prazos, por sinal, tem sido criticada por diversos juristas. Caso o juiz defira o pedido, o veículo deve publicar a resposta no prazo de 10 dias.

Importante destacar que uma eventual indenização por dano moral causado pela matéria gravosa deverá ser pleiteada em ação separada, tendo em vista que a ação prevista na Lei nº 13.188/2015 é uma ação de rito especial cujo objeto exclusivo é o direito de resposta.

Portanto, podemos concluir que o direito de resposta é uma boa opção para quem se sentir lesado por uma publicação, pois, para além de uma eventual compensação financeira, é um meio de se buscar uma efetiva reparação do dano causado, possibilitando ao ofendido divulgar a sua versão dos fatos.

Fonte: 

Governador da Bahia anuncia 2.500 vagas para Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

julho 28, 2019
 
Na noite desta terça-feira (23), o Governador da Bahia Rui Costa (PT) anunciou em live do #PapoCorreria, programa transmitido semanalmente nas redes sociais, a autorização de um novo concurso público para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros (CBM) do estado. 

O certame, que ainda não tem previsão definida para quando deve acontecer, foi autorizado pelo governador na última sexta-feira (19) e deve oferecer duas mil vagas para a Polícia Militar e 500 para o Corpo de Bombeiros. 

Do quantitativo previsto no novo concurso, mil policiais e 250 bombeiros devem ingressar em seus quadros até 2020. Já os demais, serão nomeados no ano seguinte, em 2021. 

CLIQUE AQUI SABER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS. 

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a abertura de novas vagas é uma iniciativa que visa atender às diretrizes da administração estadual para reforço e valorização da segurança pública na Bahia. Em 2017, já havia sido realizado um concurso com vagas para as duas corporações, quando foram ofertadas 2.750 oportunidades e 3.438 candidatos foram considerados aptos, após o término das provas objetiva e discursiva. 
 
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PARA QUE O POVO DE ITIÚBA NÃO ESQUEÇA, ISSO FOI EM 2016 E O ANO QUE VEM TERÁ ELEIÇÃO, SERÁ SE VÃO VTOAR NOS MESMOS?

julho 28, 2019

Itiúba: vereadores aprovaram por unanimidade aumento de 50% de seus salários



Aconteceu na noite da ultima terça – feira (29/11/2016), mais uma Sessão da Câmara de Vereadores de Itiúba – Bahia, onde na ocasião foi votado o aumento dos salários de Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários.

O fato que chamou a atenção foi que na ultima segunda – feira (28/11/2016), os Vereadores receberam lideres do Movimento Vem pra Câmara que protestava contra o aumento,  na reunião os manifestantes apresentaram uma proposta aos vereadores para que o aumento fosse 13% menor do que o proposto, ou seja ao invés de R$: 7,500 fosse para R$: 6,500 reais. Os vereadores aceitaram analisar a proposta e se comprometeram em dar uma resposta ao movimento o mais breve possível e afirmaram que não havia previsão de votar o aumento, mas que quando a votação fosse acontecer a população seria informada com antecedência.

https://www.campoformosonoticias.com/v5/2016/11/itiuba-estudantes-ocupam-camara-de-vereadores-contra-o-aumento-dos-salarios/ 

https://www.campoformosonoticias.com/v5/2016/11/itiuba-estudantes-ocupam-camara-de-vereadores-contra-o-aumento-dos-salarios/
  ESTUDANTES OCUPARAM A CÂMARA
CONTRA  AUMENTO DE SALÁRIOS

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Porém para a surpresa de muitos somente na tarde da terça feira (29/11/2016), data que aconteceu a aprovação, a Câmara enviou um oficio comunicando que a votação aconteceria na sessão a noite, mesmo tendo um contrato com a Rádio local, nenhum comunicado foi enviado para a população, e a nota circulou apenas nas redes sociais e grupos de WhasApp.

Foi aprovado por unanimidade o aumento, dos 13 vereadores, apenas 2 faltaram a sessão:

Vereadores que votaram pela aprovação do aumento:

Cristina de Oliveira Maia (Cristina de Evaldo)

Jiovaldo Odilon Oliveira (Jiovaldo do Sindicato)

Romenil Pinto da Silva (Romenil)

Ranulfo Gonçalves de Oliveira (Ranulfo)

Cenivaldo dos Santos Rocha (Rocha de Covas)

Jonas Pereira da Trindade (Jonas Trindade)

Natanael Francisco Goes (Natanael)

Daniel Jose dos Santos (Daniel do Nadinho)

Jose Carlos Souza Reges (Zé Carlos)

Antônio Carlos Pereira Lima (Toinho de Picos)

José Walmir de Jesus Peixinho (Walmir Peixinho)

Vereadores que não compareceram:

Derivaldo de Oliveira Santos (Deri)

Emanuel Almeida Neto (Emanuel do Netinho)

Os salários ficarão assim:

Prefeito: De R$: 12,500 para R$: 17.500,00

Vice – Prefeito: De R$: 10,000 para R$: 12,000

Vereadores: R$: 5,000 para R$: 7,500

Secretários: De 4,000 para R$: 5,500


A aprovação  do aumento irá gerar uma despesa para os cofres públicos de:

R$: 57.000 (Cinquenta e sete mil)
Por ano
R$: 684.000 (Seiscentos e oitenta e quatro e mil)
Pelos 4 anos de mandatos
R$: 2.736,000 (2 milhões setecentos e trinta e seis mil)
Isso além dos R$: 5.520,000 (Cinco milhões e quinhentos e vinte mil) que já são gastos.
(Com Informações Cidade em noticias)
Cmpartilhado de:

POLÍCIA DE CANSANÇÃO PRENDE ACUSADO DE DIVERSOS ASSALTOS E APREENDE ARMAS E CELULARES

julho 26, 2019

Na manhã dessa quarta-feira, 24 de julho, a Guarnição Distrital Bravo do 6º Batalhão, em serviço na Cidade de Cansanção, realizou diligência conjunta com a Polícia Civil da cidade, culminando na prisão do assaltante Judinei da Silva Oliveira, conhecido como Primo, de 33 anos, morador do Bairro Água Branca, em Cansanção.

Na noite do dia 23 de julho, a Guarnição da 4ª Companhia PM, em rondas na cidade apreendeu um menor em posse de um Celular Iphone 8 Plus, produto de roubo, e conduziu o mesmo até a Delegacia local. Após investigação da Polícia Civil, chegou-se até Judinei como sendo o autor do roubo do citado celular. De posse dessas informações, a Guarnição da PM partiu em diligência juntamente com o Agente Civil, localizando e prendendo o acusado no local citado, tendo sido encontrado com o mesmo, diversos objetos, sendo:

02 (duas) motos em processo de desmanche;
02 (duas) Escopetas cal. 12 com 04 munições cal. 12;
01 (uma) Espingarda;
01(um) Revólver cal. 38 com 04 munições;
01 (uma) Máscara Brucutu;
01 (um) par de luvas de cor preta;
01 (um) Blusão;
06 (seis) Celulares;
06 (seis) Gaiolas contendo cada uma delas um pássaro;
04 (quatro) Pneus de carro;
03 (três) Papelotes de Cocaína.
O acusado e todo o material encontrado foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Cansanção para as medidas cabíveis.

Polícia

NOTA DA PREFEITURA DE ITIÚBA SOBRE SUPOSTA IRREGULARIDADE EM APLICAÇÃO DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEB

julho 11, 2019
A Prefeita Municipal de Itiúba, Drª Cecília Petrina de Carvalho, contribui efetivamente para investigação realizada pelo Ministério Público Federal – MPF que apura irregularidades realizadas na utilização do recurso oriundo do precatório do FUNDEB nº 000280062.2015 pelo ex Prefeito Municipal de Itiúba Silvano Santos Carvalho (2012-2016).
A Prefeita Municipal de Itiúba não é alvo da investigação, ao contrário, tem sido peça fundamental para elucidação dos fatos, desde que iniciou a sua gestão em 2017, uma vez que vem prestando todas as informações existentes e encaminhando todos os documentos requisitados pelo MPF.
Além disso, procedeu a contratação, de empresa especializada em auditoria contábil para examinar a aplicação dos recursos oriundo do Precatório, que culminou no Relatório Conclusivo encaminhado ao MPF, no dia 19/05/2019, que evidencia suposto o prejuízo ao erário cometido pelo ex gestor Silvano Santos Carvalho e os demais investigados.
O rateio do recurso oriundo do precatório realizado pelo ex gestor Silvano Santos de Carvalho distribuiu aproximadamente R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais), no mês de dezembro de 2016, ao arrepio da lei. Já o saldo  remanescente que foi equivalente a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) foi utilizado pela atual gestora para reformar as escolas municipais que se encontravam abandonadas, bem como na compra de equipamentos, destinação dada ao recurso pautada na Recomendação dos Órgãos de Controle
O Inquérito Civil instaurado pelo Procurador Dr Elton Luiz Freitas Moreira, dado prosseguimento pela Procuradora Analu Paim Cirne Pelegrine, encontra-se em fase final e, na hipótese de responsabilização, certamente recairá para o ex gestor Silvano Santos de Carvalho, que efetivamente distribuiu o recurso.

Ascom – Levando informação da gestão que mais avança nas mudança!!!

Os policiais estão em luto com a traição do Bolsonaro e do PSL’, diz delegado da PF

julho 06, 2019

Após a derrota sofrida pelas carreiras de Segurança Pública na votação da Reforma da Previdência na Comissão Especial, nesta quinta-feira, os policiais federais e outras categorias correlatas estenderam as críticas que faziam ao presidente Jair Bolsonaro aos parlamentares do PSL.

Os deputados votaram contra os destaques que suavizavam as regras para a aposentadoria dos agentes.”Os policiais do Brasil estão em luto hoje com essa traição do Bolsonaro e do PSL.

Eles foram eleitos com a nossa bandeira, a da Segurança Pública, e nos traíram”, declarou ao DIA o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva. Ele e outros representantes das carreiras de Segurança Pública acompanharam a votação do texto básico da reforma, elaborado pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) e os destaques do Podemos e do PSD que abrandavam os itens relativos aos agentes.

Itiúba: Deputado Daniel Almeida prestigia festejos de São Pedro em Rômulo Campos

julho 06, 2019

O Deputado Federal Daniel Almeida, esteve prestigiando os festejos de São Pedro no distrito de Rômulo Campos em Itiúba, no ultimo sábado, 29 de junho de 2019.

Acompanhado de sua esposa, o Deputado marcou presença nos festejos, sendo recepcionado pela Prefeita Cecília Petrina e sua equipe de Secretários e vereadores que compõem a base do governo. Daniel recebeu uma bela homenagem em agradecimento as emendas parlamentares que tanto tem ajudado o município.

Na ocasião, o Deputado anunciou mais uma emenda parlamentar destinada ao município, para a realização da pavimentação do Loteamento Novo Tempo (Casas Populares).

ASCOM – Levando informação da gestão que mais avança nas mudanças!!!

STF DIZ QUE TRABALHO INSALUBRE NÃO PODE SER REALIZADO POR GESTANTES E LACTANTES

julho 02, 2019
Segundo estabeleceu a REFORMA TRABALHISTA (Lei nº 13.467/2017, de 11.11.2017), a MULHER GESTANTE que trabalhasse em atividade insalubre de graus médio e mínimo e da EMPREGADA LACTANTE (que estivesse amamentando), independente do grau, poderiam se afastar da atividade mediante expedição de ATESTADO MÉDICO por médico de suas confianças.
O artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho havia sido alterado pela REFORMA TRABALHISTA, condicionando as atividades de GESTANTES e LACTANTES à apresentação de ATESTADO MÉDICO, indicando essa necessidade.

Com isso, o afastamento de suas atividades sujeitou as GESTANTES e LACTANTES a enfrentar dificuldades para obtenção de ATESTADO MÉICO com profissional de sua confiança, porque, além de perderem um dia de serviço para consulta médica, tinham contra si a discriminação pelo fato de serem mulher e ainda mais estarem grávidas, ou amamentando.

Por conta disso, essas empregadas tinham o receio de sofrer assédio moral e até mesmo para preservarem seus empregos terminavam por se submeterem ao trabalho insalubre, prejudicial a elas e a seus bebês.

Sem dúvida, essa nova previsão legal inserida na Consolidação das Leis do Trabalho, era, em última análise, um retrocesso aos direitos fundamentais das trabalhadoras, desprezando, sobretudo, o perigo que o ambiente insalubre proporcional a GESTANTES e LACTANTES.

Mas a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos-CNTN ajuizou a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI-5938), considerando que a GESTANTE ou LACTANTE ao “apresentar atestado de saúde por médico de confiança da mulher”, conforme incisos II e III do art. 344-A da CLT, “afronta a proteção constitucional à maternidade, à gestação, à saúde, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente de trabalho equilibrado”.

Em julgamento da ADI-5938, o STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou a norma da REFORMA TRABALHISTA que permitia trabalho de grávidas em atividade insalubre em grau médio e mínimo e lactantes, independente de graus.

Assim ficou garantido às mulheres grávidas ou que estejam amamentando, o afastamento de quaisquer atividades insalubres, operações ou locais in enquanto durar a gestação e a amamentação, devendo ser deslocada para outra função em local salubre ou, sendo impossível, tirar licença.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACICA, com unidades em Senhor do Bonfim, Itiúba e Salvador (Ba) e Brasília (DF).
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