ESTÁ INELEGÍVEL: STJ MAIS UMA VEZ NÃO RECONHECE RECURSO DO EX-PREFEITO DE JUAZEIRO (BA) ISAAC CARVALHO (PT)
Blog do Udenilson
julho 02, 2019
O processo em que o ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho é acusado de irregularidades em fatos ocorridos em 2010, quando foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à pena de um ano, 11 meses e dez dias de detenção em regime aberto teve mais uma movimentação nesta segunda-feira, dia 01 de julho, no STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Na proclamação final de julgamento, o colegiado não reconhece novo agravo apresentado pela defesa do ex-prefeito. Confira: “Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Sérgio Kukina, Nefi Cordeiro, Felix Fischer, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo. Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin”
Na decisão publicada em 27 de outubro de 2018, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik que no dia 22, deferiu um pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao recurso com o qual o Isaac Carvalho (PCdoB-BA) pretendia reverter a condenação que o deixou inelegível por cinco anos, foi o mesmo que determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia procedesse a nova dosimetria da pena, considerado o afastamento da agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal, e anular o acórdão recorrido apenas na parte relativa à imposição da perda do cargo público e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, por falta de fundamentação adequada.
Confira decisão do STJ AQUI
Da redação Foto: Geraldo José