Espalhar mentiras, fofocas ou proferir xingamentos são atos tipificados no Código Penal brasileiro. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria atinge o sentimento de respeito pessoal. Saiba mais sobre esses crimes em http://bit.ly/OCodigoPenal
Quem fala mal pode se dar mal.
Calúnia: Atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime - Pena de 6 meses a 2 anos e multa.
Difamação: Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação - Pena de 3 meses a 1 ano e multa.
Injúria: Falar a alguém algo que ofende a sua dignidade, o famoso xingamento - Pena de 1 a 6 meses ou multa.
Artigo 138 a 140 do Código Penal. CNJ
Fonte: https://www.cnj.jus.br/