Na sessão desta quarta-feira (04/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o então diretor presidente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro, Joaquim Ferreira de Medeiros Neto, por irregularidade na prorrogação de contrato, firmado em 2013 – no valor original de R$63 mil -, com o “Bar do Batata”, para fornecimento de refeições, que levou ao final a um desembolso pelo SAAE de R$220 mil, nos dois anos seguintes.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de improbidade administrativa, e aplicou multa no valor de R$20 mil ao então administrador Joaquim Medeiros Neto .
Segundo a relatoria, os pagamentos realizados durante os exercícios de 2013 a 2015, que chegaram a R$230.212,50, revelam que foi ultrapassado o percentual de 25% – legalmente aceitável -, tendo como base o valor inicial acordado. O contrato foi ainda, segundo apurado, prorrogado por seis vezes, como sendo de “natureza continuada” – o que é injustificável.
Além disso, aditivos foram assinados representando, ao final, um percentual de acréscimo de 300% em relação ao valor original. “A análise dos documentos que formam o processo revela irregularidade de singular gravidade, já que, sem nenhuma razão plausível, a validade do contrato foi prorrogada”, destacou o relator.
O gestor não comprovou a existência dos necessários pressupostos da natureza singular do objeto, da notória especialização do sujeito contratado ou da inviabilidade da competição.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM